Estado de Minas IRPF 2015

Aprenda a declarar seu veículo

Muitas vezes os contribuintes não sabem se é preciso atualizar o valor do bem a cada ano, na hora de preencher o Imposto de Renda. Especialista fala sobre essa e outras dúvidas referentes à declaração de bens


postado em 08/04/2015 15:04

De acordo com o especialista, a Receita Federal não está preocupada com a valorização ou não do veículo, e sim, possível ganho de capital com a venda do mesmo(foto: Pixabay)
De acordo com o especialista, a Receita Federal não está preocupada com a valorização ou não do veículo, e sim, possível ganho de capital com a venda do mesmo (foto: Pixabay)
Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar os valores desses bens. Para não ter problema com os dados, basta acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário digital da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2015 e escolher o código "21 - Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2014, deixe o campo "Situação em 31/12/2013" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2014. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. "Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo", explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

"Isso porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra", explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item "Situação em 31/12/2014" em branco, informando a venda no campo "Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

"Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2014, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em 'Dívidas e Ônus Reais', mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo 'Situação em 31/12/2014', detalhando no campo 'Discriminação' que o veículo foi comprado com financiamento", explica o contador.

Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em "Dívidas e Ônus em Reais" o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código "95 - Consórcio não contemplado". "No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código '21 - Veículo automotor terrestre'", explica Welinton Mota. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem, completa o especialista.

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação