
Pela proposta, o corte de mangabeira só poderá ser feito por órgãos especializados da administração pública (estadual, municipal ou federal), mas o pedido deverá ser previamente justificado ao Ministério do Meio Ambiente, que será responsável pela fiscalização.
O relator da proposta, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), fez apenas uma mudança no texto, para que o Conselho Nacional do Meio Ambiente possa prever outros casos em que será permitido o corte e a derrubada da mangabeira.
O projeto estabelece multa no valor de R$ 1,5 mil por mangabeira cortada, e os infratores ainda estarão sujeitos às penas previstas por outros crimes ambientais que sejam cometidos juntamente com o corte da árvore.
A proposta também obriga o plantio da mangabeira na implantação de projetos de reflorestamento em regiões onde elas são nativas e onde o seu fruto é utilizado como meio de subsistência e como alimentação.
A mangabeira é a árvore símbolo do Sergipe, segundo o decreto estadual 12.723/92. De seu fruto, a mangaba, são produzidos sucos, sorvetes e doces. o deputado João Daniel destaca que o extrativismo é a principal forma de exploração da mangabeira, "realizado principalmente por mulheres negras que vivem em comunidades litorâneas e que contribuem de forma significativa para o sustento das famílias".
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e se aprovada e não houver requerimentos contrários, pode seguir diretamente para o Senado
(com Agência Câmara)