
A proposição define que estão sujeitas às sanções todas as pessoas, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e as organizações sociais ou empresas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no estado. Trata, ainda, de disposições referentes à abertura de processo administrativo e estabelece critérios de acatamento de denúncias.
O texto aprovado altera o rol de atos considerados como maus-tratos. Retira da lista a sujeição do animal à prestação comercial de serviço de guarda, segurança ou vigilância patrimonial privada, mas, por outro lado, acrescenta que serão consideradas maus-tratos as ações ou omissões assim atestadas por médico veterinário.
Também estão previstos como maus-tratos aos animais: privá-los da liberdade de movimentos que lhes são próprios; mantê-los em lugares anti-higiênicos e que lhes impeçam a respiração, o descanso ou os privem de ar ou luz; abandoná-los; e mantê-los com outros que os aterrorizem ou molestem.
Quanto a sanções, a proposta estabelece que o infrator ficará sujeito àquelas previstas no artigo 16 da Lei 7.772, de 1980, que trata da proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.
Além disso, segundo o texto aprovado, na aplicação de multa simples, serão observados os limites de R$ 3 mil para maus-tratos; R$ 5 mil para maus-tratos que acarretem lesão ao animal; e R$ 10 mil para maus-tratos que acarretem óbito do animal.
Por último, o projeto prevê que, no caso de ação ou omissão que implique maus-tratos contra mais de um animal, a multa simples pela infração poderá ter seu valor majorado em até um sexto. E que as despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes de maus-tratos de que trata a lei serão de responsabilidade do infrator, na forma do Código Civil.
(com Assessoria da ALMG)