A agência lembra que existe uma lista com as substâncias sujeitas a controle especial. "No Brasil, são consideradas substâncias sujeitas a controle especial aquelas elencadas nas listas do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98. A ibogaína não consta de nenhuma destas listas. Portanto, nem a planta nem as substâncias dela extraídas estão sujeitas a controle especial no Brasil", diz a Anvisa em sua página oficial. Além disso, a agência determina a proibição da ibogaína por meio do Art. 5º da RDC 204/2006.
Muitos sites divulgam propagandas e textos com afirmando que a substância seria desintoxicante e que auxiliaria até no tratamento contra drogas como maconha e cocaína. Porém, como mostra a Anvisa, essa afirmação não possui comprovação.
Uma matéria publicada no site da revista Super Interessante no final do ano passado revelou que o extrato da raiz da iboga, na verdade, possui efeitos alucinógenos muito fortes, podendo até induzir o usuário ao coma.
A planta
Originária do continente africano, a planta de nome Tabernanthe iboga é utilizada em cerimoniais da religião bwiti, originária do Gabão, na África. Os povos que seguem a bwiti fazem uso da ibogaína em seus rituais.
(com portal da Anvisa).