
A agência lembra que existe uma lista com as substâncias sujeitas a controle especial. "No Brasil, são consideradas substâncias sujeitas a controle especial aquelas elencadas nas listas do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98. A ibogaína não consta de nenhuma destas listas. Portanto, nem a planta nem as substâncias dela extraídas estão sujeitas a controle especial no Brasil", diz a Anvisa em sua página oficial. Além disso, a agência determina a proibição da ibogaína por meio do Art. 5º da RDC 204/2006.
Muitos sites divulgam propagandas e textos com afirmando que a substância seria desintoxicante e que auxiliaria até no tratamento contra drogas como maconha e cocaína. Porém, como mostra a Anvisa, essa afirmação não possui comprovação. "Além disso, não foram apresentados estudos clínicos, técnicos ou científicos acerca da ibogaína. Portanto, não se pode afirmar que esta substância tem, de fato, efeitos medicinais", alerta a agência.
Uma matéria publicada no site da revista Super Interessante no final do ano passado revelou que o extrato da raiz da iboga, na verdade, possui efeitos alucinógenos muito fortes, podendo até induzir o usuário ao coma.
A planta
Originária do continente africano, a planta de nome Tabernanthe iboga é utilizada em cerimoniais da religião bwiti, originária do Gabão, na África. Os povos que seguem a bwiti fazem uso da ibogaína em seus rituais.
(com portal da Anvisa)