O projeto, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB), modifica a Lei 14.486, de 2002, que disciplina o uso de telefone celular em espaços de uso coletivo, como teatros, igrejas e salas de aula. A referida norma proíbe apenas a conversação e a utilização de dispositivos sonoros do aparelho nesses locais.
A proposta em análise na ALMG estende a proibição ao uso de diversos equipamentos eletrônicos que podem prejudicar a concentração de professores e alunos nas escolas da rede estadual de ensino, incluindo uma lista.
Substitutivo
Anteriormente, ao analisar o PL 770/15, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), ponderou que, como novos aparelhos são constantemente criados, se eles são citados nominalmente, a lei rapidamente se tornaria obsoleta e perderia a efetividade.
Assim, o parlamentar propôs a substituição dos modelos de eletrônicos descritos no texto original por uma expressão mais genérica.
O deputado Dirceu Ribeiro (PHS), relator da matéria na comissão de Educação, concordou com o entendimento da CCJ e sugeriu uma emenda ao substitutivo nº 1.
O dispositivo proposto elimina a previsão de que esses equipamentos sejam proibidos apenas na rede estadual e acrescenta a ressalva de que a norma a ser criada não se refere a aparelhos eletrônicos utilizados para fins pedagógicos.
(com assessoria de imprensa da ALMG).