
Atualmente, em geral, as polícias Militar e Civil necessitam de autorização dos reitores para atuar nas universidades, onde a segurança é exercida por pessoal interno.
Isso decorre da autonomia universitária prevista na Constituição Federal. Pelo texto constitucional, essas instituições têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Sem impedimento
Relator na Câmara, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) defendeu a aprovação do projeto. Para ele, a autonomia universitária não impede a atuação dos órgãos de segurança pública. "Não há impedimento para que as polícias estaduais e distritais, Militar e Civil, ajam no combate a crimes e no atendimento a outras ocorrências, não só nas universidades federais, mas em qualquer outra instituição pública de ensino superior", comenta o parlamentar.
Na Comissão de Educação, o projeto foi rejeitado com o parecer contrário do relator, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), que julgou a proposta desnecessária, já que não há proibição legal para que a Polícia Militar exerça suas funções nos campi universitários.
Tramitação
Como recebeu pareceres divergentes (em favor e contra), o projeto perdeu o caráter conclusivo e será enviado ao plenário da Câmara, logo após ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(com Agência Câmara Notícias)