Pelo texto, a pena prevista é de reclusão de um a três anos, com pagamento de multa e afastamento de eventos esportivos por três meses a três anos.
A punição não se aplica apenas para atos dentro dos estádios, ginásios ou complexos esportivos, se estendendo para um raio de 5 km no entorno do local, ou no trajeto de ida e volta.
O agravamento de pena para injúria em eventos esportivos foi acrescentado ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que já estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa para injúria com base em discriminação.
Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Goulart (PSD-SP) ao Projeto de Lei 7383 de 2014, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e a uma proposta apensada (PL 451/15). O texto original proibia o torcedor de comparecer a jogos de seu time ou seleção por cinco anos.
O substitutivo incluiu ainda no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) a possibilidade de apuração de responsabilidade da entidade de prática desportiva por ato de terceiro.
Goulart considerou desproporcional a medida prevista no projeto apensado de sancionar torcidas organizadas ou o clube pela prática de racismo ou injúria racial sem provas contra si. "A responsabilidade por fato de terceiro exige a apuração de culpa", comenta o relator.
Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, na forma de um texto substitutivo. Antes de votado pelo plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(com Agência Câmara Notícias).