Pelo texto publicado na edição desta segunda, dia 16 de outubro, do Diário Oficial da União, passam a ser julgados na Justiça Militar casos em que soldados tenham cometido crimes dolosos contra a vida durante operações de Garantia da Lei e da Ordem, de operações de paz, no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da república ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missão de paz.
O presidente Michel Temer vetou o artigo que estabelecia que a lei teria vigência até 31 de dezembro de 2016.
A justificativa do veto argumenta que a matéria não deve ter caráter transitório, mas sim permanente. "O emprego recorrente das Forças Armadas como último recurso estatal em ações de segurança pública justifica a existência de uma norma permanente a regular a questão", diz o texto do presidente.
Ao ser aprovado no Congresso, o projeto gerou reações de apoio de militares e críticas de organizações da sociedade civil e do Ministério Público Federal. A Anistia Internacional divulgou nota afirmando que o projeto iguala a legislação às normas do regime militar e prejudica a realização de julgamentos imparciais.
O Superior Tribunal Militar declarou que para exercer as atribuições com maior segurança, os militares devem ter a garantia de que serão julgados por juízes isentos, especialistas, que entendem e conhecem as nuances deste tipo de operação.
(com Agência Brasil).