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Legislação

Temer veta lei que dá porte de arma para agentes de trânsito

O presidente seguiu a recomendação do Ministério da Justiça, para o qual, esse porte de arma contraria o Estatuto do Desarmamento

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Por orientação do Ministério da Justiça, o presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito.
Consultado pelo presidente, o Ministério da Justiça disse que a medida vai contra o que preconiza o Estatuto do Desarmamento e que os agentes referidos na proposta não exercem atividade de segurança pública.

"A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no Art. 144 da Constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho", comenta o ministério, em nota enviada à imprensa.

Em seu veto, Temer expôs a justificativa do Ministério da Justiça e argumentou que sua decisão se dá "por contrariedade ao interesse público".

O projeto foi aprovado no Senado no dia 27 de setembro, em votação simbólica, e seguiu para sanção presidencial. O projeto concedia porte de arma de fogo a agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam vinculados às polícias. Guardas municipais nessa função também teriam o mesmo direito.

No Senado, o projeto havia recebido apoio de parlamentares tanto da base quanto da oposição.

(com Agência Brasil).