"A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no Art. 144 da Constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho", comenta o ministério, em nota enviada à imprensa.
Em seu veto, Temer expôs a justificativa do Ministério da Justiça e argumentou que sua decisão se dá "por contrariedade ao interesse público".
O projeto foi aprovado no Senado no dia 27 de setembro, em votação simbólica, e seguiu para sanção presidencial. O projeto concedia porte de arma de fogo a agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam vinculados às polícias. Guardas municipais nessa função também teriam o mesmo direito.
No Senado, o projeto havia recebido apoio de parlamentares tanto da base quanto da oposição.
(com Agência Brasil).