Segundo o relator do PLS 320/2015, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a utilização crescente de armas brancas para o cometimento de crimes revela a necessidade de endurecimento do tratamento penal dado à questão. O delito é enquadrado, atualmente, na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).
"Entendemos que a conduta de porte de arma, ainda que branca, apresenta grave potencial lesivo incompatível com a criminalização por meio de mera contravenção penal", argumenta Raupp no parecer lido na quarta, dia 29 de novembro.
O projeto de lei estabelece como punição pelo porte de arma branca a detenção de um a três anos e multa. Paralelamente, explicita que não constitui crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente para uso em ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado, como é o caso do estilete, por exemplo.
Por ter conteúdo semelhante, o PLS 320/2015 tramitava em conjunto com o PLS 311/2015, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Raupp reconheceu a similaridade entre ambos, mas optou por rejeitar o de Jucá ao avaliar como "sutilmente superior" a redação do projeto de Raimundo Lira.
Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, o PLS 320/2015 será enviado à Câmara dos Deputados.
(com Agência Senado).