De acordo com o projeto, para que a passagem da moto seja permitida, três condições precisam ser cumpridas: o fluxo de veículos deve estar parado ou muito lento; a passagem deve ser feita em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos; e, quando houver mais de duas faixas na pista, a passagem só poderá acontecer entre as duas faixas mais à esquerda, a não ser que uma seja exclusiva de ônibus.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado, caso não haja requerimento para análise no plenário da Câmara.
Alterações
O relator do PL 5007/13, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), manteve as alterações apresentadas pela Comissão de Viação e Transportes, pela qual o projeto tramitou anteriormente. O aprlamentar considerou, no entanto, que o texto principal possui vício de inconstitucionalidade formal.
O parecer não altera a tramitação, já que a CCJ, ao aprovar o texto da comissão anterior, havia corrigido os vícios de competência apresentados. "Ao determinar que os órgãos municipais devem reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas, motonetas, ciclomotores, afeta competência da união para elaborar privativamente normas sobre trânsito e impõe normas específicas como em assunto de interesse local dos municípios, incorrendo em vício de competência", explica Ronaldo Fonseca.
A versão aprovada possui cinco projetos apensados (PLs 1517/11, 2987/11, 3043/11, 3886/12 e 5262/13). O texto original obriga os órgãos municipais de trânsito a reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas nas vias com tráfego pesado.
Proibições
O projeto proíbe a passagem no espaço entre a calçada e os veículos da faixa ao lado. Ele também permite o desenho de faixas exclusivas para motos à frente das de veículos, junto ao semáforo.
Quem conduzir moto em desacordo com as condições estabelecidas cometerá infração grave com multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na carteira.
O PL 5007/13 altera o Código de Trânsito Brasileiro, que, hoje, considera infração grave, punida com multa, ultrapassar outros veículos que estejam parados em fila. A ultrapassagem em fila, ou de veículos parados, continua como infração grave nos demais casos, com exceção de veículos não motorizados.
A proposta ainda inclui na lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/12) as calçadas, passeios e faixas de pedestre entre as infraestruturas de mobilidade urbana.
Infrações
As punições ficam mais rigorosas para quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Pela proposta, a infração, que hoje é tratada como leve, passará a ser considerada média.
O texto também deixa clara a responsabilidade do órgão municipal de "planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar" esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhorar a segurança do trânsito.
(com Agência Câmara Notícias).