
De acordo com o projeto, para que a passagem da moto seja permitida, três condições precisam ser cumpridas: o fluxo de veículos deve estar parado ou muito lento; a passagem deve ser feita em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos; e, quando houver mais de duas faixas na pista, a passagem só poderá acontecer entre as duas faixas mais à esquerda, a não ser que uma seja exclusiva de ônibus.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado, caso não haja requerimento para análise no plenário da Câmara.
Alterações
O relator do PL 5007/13, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), manteve as alterações apresentadas pela Comissão de Viação e Transportes, pela qual o projeto tramitou anteriormente. O aprlamentar considerou, no entanto, que o texto principal possui vício de inconstitucionalidade formal.
O parecer não altera a tramitação, já que a CCJ, ao aprovar o texto da comissão anterior, havia corrigido os vícios de competência apresentados. "Ao determinar que os órgãos municipais devem reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas, motonetas, ciclomotores, afeta competência da união para elaborar privativamente normas sobre trânsito e impõe normas específicas como em assunto de interesse local dos municípios, incorrendo em vício de competência", explica Ronaldo Fonseca.
A versão aprovada possui cinco projetos apensados (PLs 1517/11, 2987/11, 3043/11, 3886/12 e 5262/13). O texto original obriga os órgãos municipais de trânsito a reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas nas vias com tráfego pesado.
Proibições
O projeto proíbe a passagem no espaço entre a calçada e os veículos da faixa ao lado. Ele também permite o desenho de faixas exclusivas para motos à frente das de veículos, junto ao semáforo.
Quem conduzir moto em desacordo com as condições estabelecidas cometerá infração grave com multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na carteira.
O PL 5007/13 altera o Código de Trânsito Brasileiro, que, hoje, considera infração grave, punida com multa, ultrapassar outros veículos que estejam parados em fila. A ultrapassagem em fila, ou de veículos parados, continua como infração grave nos demais casos, com exceção de veículos não motorizados.
A proposta ainda inclui na lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/12) as calçadas, passeios e faixas de pedestre entre as infraestruturas de mobilidade urbana. A lei atual coloca como estrutura itens como estacionamentos, vias e sinalização, por exemplo.
Infrações
As punições ficam mais rigorosas para quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Pela proposta, a infração, que hoje é tratada como leve, passará a ser considerada média.
O texto também deixa clara a responsabilidade do órgão municipal de "planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar" esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhorar a segurança do trânsito.
(com Agência Câmara Notícias)