Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Motoqueiros poderão andar nos espaços entre os carros

O Projeto de Lei 5007, de 2013, quer regulamentar o trânsito de motos entre os veículos


postado em 12/12/2017 14:58 / atualizado em 12/12/2017 15:08

Você concorda com a regulamentação do trânsito de motocicletas entre os veículos, nas avenidas das grandes cidades? Isso é o que prevê o Projeto de Lei 5007, de 2013(foto: Agência Brasil/Divulgação)
Você concorda com a regulamentação do trânsito de motocicletas entre os veículos, nas avenidas das grandes cidades? Isso é o que prevê o Projeto de Lei 5007, de 2013 (foto: Agência Brasil/Divulgação)
Nas grandes cidades, que costumam ter um trânsito bem intenso, é normal ver motocicletas circulando nos pequenos espaços entre os veículos, ou seja, nas faixas que dividem as pistas das avenidas. Essa atitude dos motoqueiros, que, até ebtão, vai contra o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) – a moto deve ocupar o espaço de um carro –, pode passar a ser algo legal. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta do Senado que autoriza o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre os veículos em fila (PL 5007/13).

De acordo com o projeto, para que a passagem da moto seja permitida, três condições precisam ser cumpridas: o fluxo de veículos deve estar parado ou muito lento; a passagem deve ser feita em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos; e, quando houver mais de duas faixas na pista, a passagem só poderá acontecer entre as duas faixas mais à esquerda, a não ser que uma seja exclusiva de ônibus.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado, caso não haja requerimento para análise no plenário da Câmara.

Alterações

O relator do PL 5007/13, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), manteve as alterações apresentadas pela Comissão de Viação e Transportes, pela qual o projeto tramitou anteriormente. O aprlamentar considerou, no entanto, que o texto principal possui vício de inconstitucionalidade formal.

O parecer não altera a tramitação, já que a CCJ, ao aprovar o texto da comissão anterior, havia corrigido os vícios de competência apresentados. "Ao determinar que os órgãos municipais devem reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas, motonetas, ciclomotores, afeta competência da união para elaborar privativamente normas sobre trânsito e impõe normas específicas como em assunto de interesse local dos municípios, incorrendo em vício de competência", explica Ronaldo Fonseca.

A versão aprovada possui cinco projetos apensados (PLs 1517/11, 2987/11, 3043/11, 3886/12 e 5262/13). O texto original obriga os órgãos municipais de trânsito a reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas nas vias com tráfego pesado.

Proibições

O projeto proíbe a passagem no espaço entre a calçada e os veículos da faixa ao lado. Ele também permite o desenho de faixas exclusivas para motos à frente das de veículos, junto ao semáforo.

Quem conduzir moto em desacordo com as condições estabelecidas cometerá infração grave com multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na carteira.

O PL 5007/13 altera o Código de Trânsito Brasileiro, que, hoje, considera infração grave, punida com multa, ultrapassar outros veículos que estejam parados em fila. A ultrapassagem em fila, ou de veículos parados, continua como infração grave nos demais casos, com exceção de veículos não motorizados.

A proposta ainda inclui na lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/12) as calçadas, passeios e faixas de pedestre entre as infraestruturas de mobilidade urbana. A lei atual coloca como estrutura itens como estacionamentos, vias e sinalização, por exemplo.

Infrações

As punições ficam mais rigorosas para quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Pela proposta, a infração, que hoje é tratada como leve, passará a ser considerada média.

O texto também deixa clara a responsabilidade do órgão municipal de "planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar" esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhorar a segurança do trânsito.

(com Agência Câmara Notícias)

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