Os comerciantes também não poderão colocar nenhum recurso de marketing adicional, como cores, sons e iluminação direcionada, nos mostruários ou nas vitrines que expõem as embalagens de cigarro. Conforme o relator da proposta na Anvisa, a resolução complementa outro ato normativo aprovado no fim do ano passado (RDC 195/2017), que veda a utilização de recursos de propaganda nas embalagens que possam induzir ao consumo do cigarro ou sugerir que o produto não é prejudicial à saúde.
Durante a reunião, o representante da Aliança para o Controle do Tabagismo e Promoção da Saúde, Rafael Arantes, explicou que a regulamentação da exposição é necessária para evitar abusos por parte da indústria. Ele chamou a atenção para a obrigação do Brasil seguir a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, acordo internacional ratificado pelo país há mais de 10 anos e que prevê no Artigo 13º o banimento de qualquer forma de publicidade vinculada ao tabagismo.
O representante da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), Lauro Júnior, argumentou que é "operacionalmente inviável que os expositores fiquem foram da área do caixa" em supermercados, padarias ou outros estabelecimentos que comercializam cigarro. Os produtores alegam que o caixa é mais seguro para evitar o contato direto dos jovens com os produtos. A resolução aprovada permite a exposição próxima à área dos caixas, desde que não tenha por perto alimentos ou outros produtos destinados a crianças e adolescentes.
A indústria também solicitou ampliação do prazo para atender às novas regas, conforme a resolução da Anvisa aprovada em dezembro. Para os produtores, o prazo estabelecido é curto e não garante "viabilidade logística" para que todos os mais de três mil pontos de venda de todo o país façam as alterações.
O pedido foi indeferido pelo relator, que manteve a data de 25 de maio deste ano para que todos os pontos só exponham e vendam maços que contenham as novas imagens e todas as advertências sanitárias. A partir desse prazo, todas embalagens que não seguirem as novas determinações deverão ser recolhidas do mercado.
(com Agência Brasil)