
A instrução estava prevista desde o ano passado e passou por 60 dias de consulta pública. Foram recebidas e avaliadas 74 sugestões pela Anvisa e pelo ministério para aprimoramento da proposta.
A partir de agora, respeitando os prazos estabelecidos nos anexos, os produtos vegetais frescos, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens devem estar devidamente identificados, de forma a possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias.
A identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca. A rastreabilidade de que trata a instrução normativa será fiscalizada pelos serviços de vigilância sanitária e pelo Mapa.
A instrução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa será encaminhada para aprovação da secretaria de Defesa Agropecuária do ministério para posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).
(com Agência Brasil)