Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh.
A nova modalidade tarifária dá ao consumidor a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que a energia elétrica é consumida. Se a pessoa usa a eletricidade nos períodos de menor demanda, como pela manhã, início da tarde e durante a madrugada, por exemplo, o valor pago pela energia consumida será menor.
Por outro lado, se o consumidor, porém, achar que a tarifa branca não apresenta vantagem, ele pode solicitar sua volta à tarifa convencional. A distribuidora terá 30 dias para atender ao pedido. Todavia, para poder retornar à tarifa branca, o consumidor terá um período de carência de 180 dias. Por isso, é importante que, antes de optar pela nova modalidade tarifária, a pessoa examine seu perfil de consumo para ver qual a tarifa mais vantajosa.
Ainda conforme a Aneel, a tarifa branca não é recomendada para quem concentra o consumo nos períodos de maior demanda e nos intermediários porque o valor da fatura pode subir. Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar as contas com a aplicação das duas tarifas.
Vale ressaltar que a nova tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à taxa de iluminação pública.
Para mais informações sobre a tarifa branca, o consumidor pode consultar o site da Aneel.
(com Agência Brasil).