Estado de Minas BRASIL

Empresas aéreas poderão ter de reembolsar passageiros por bilhetes não usados

Projeto de lei que institui o ressarcimento foi aprovado por comissão do Senado


postado em 28/02/2018 14:48 / atualizado em 28/02/2018 15:00

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Um projeto aprovado pela Comissão de Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor do Senado quer que as empresas aéreas tenham até sete dias para reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados. A proposta, aprovada nesta quarta, dia 28 de fevereiro, determina que o consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. Se não houver recurso, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Inspirado em debates realizados pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo, que constataram desempenho insatisfatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na proteção do consumidor de serviços aéreos, o texto estabelece que a empresa que descumprir a lei será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro.

O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) especifica que qualquer tipo de multa ou taxa cobrada pela companhia aérea para o reembolso – de acordo com a classe tarifária do bilhete, por exemplo – deverá constar, ostensivamente, de todas as ofertas do serviço aos consumidores em potencial.

Em caso de paralisação súbita de atividades pela empresa de transporte aéreo contratada, a proposta quer garantir ao consumidor a possibilidade de escolha entre o ressarcimento, o reembolso pleno do valor pago ou o endosso do bilhete por outra empresa que opere o mesmo trecho aéreo.

Se aprovadas também pela Câmara, todas essas modificações serão inseridas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), e não no Código de Defesa do Consumidor, já que o CBA é o responsável pela defesa dos consumidores que utilizam transportes aéreos.

(com Agência Brasil)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação