Apesar da manutenção da resolução, a CNI informou que as indústrias de tabaco estão amparadas por decisões da Justiça Federal e vão continuar produzindo os cigarros aromatizados. "Com o empate em cinco a cinco, não há uma decisão vinculante sobre a validade ou invalidade da resolução da Anvisa. O STF perdeu hoje a oportunidade de tornar clara a distinção entre as funções próprias do Congresso Nacional e as das agências reguladoras. As indústrias do tabaco amparadas por decisões da Justiça Federal continuarão a exercer a sua atividade econômica, produzindo todos os tipos de cigarro conhecidos pelo consumidor brasileiro", diz a confederação em comunicado enviado à imprensa.
Durante o julgamento foi discutida a competência da Anvisa para restringir a comercialização de produtos, sem passar pela aprovação de uma lei no Congresso Nacional. A relatora Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, e a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, votaram em favor da resolução.
Em seu voto, a ministra relatora mudou seu entendimento sobre a questão e entendeu que a Anvisa atuou dentro da lei ao limitar a venda dos cigarros com aditivo.
De outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio se manifestaram contra a resolução.
Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que a Anvisa extrapolou suas atribuições legais ao proibir a venda dos cigarros aromatizados. Segundo o ministro, a agência não respeitou os limites legais definidos na Constituição. "A agência tem como função controlar, fiscalizar, dentro dos parâmetros legais. Em momento algum a legislação de criação da agência permitiu que ela proibisse qualquer espécie de produto derivado do tabaco", argumenta Moraes.
Quem também acompanhou a divergência e entendeu que as agências reguladoras não têm poderes constitucionais para restringir unilateralmente a venda de qualquer produto foi o ministro Gilmar Mendes. Ele diz que é preciso ser respeitado o direito ao livre arbítrio das pessoas. "Não é ser Supernanny , é respeitar a liberdade das pessoas de escolha, provendo informações para que as pessoas façam as escolhas. Morrer todos vamos morrer", ironiza o ministro.
Na ação, a Confederação Nacional da Indústria alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e a demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a norma da Anvisa ressaltando que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas o uso de aditivos na comercialização do tabaco. De acordo com a AGU, o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública para proteger a população. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres públicos.
(com Agência Brasil).