A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União. A medida vale para presas que estão numa lista do Departamento Penitenciário Nacional e que foi remetida ao STF pela defensoria.
De acordo com a decisão dos ministros, os tribunais de justiça dos estados serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.
Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.
Bebês encarcerados
Em seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente 34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm creche. "Seguramente, mais de dois mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição", argumenta o ministro.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a medida, por entender que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a caso.
Durante o julgamento, a Defensoria Pública da União e entidades de defesa de direitos humanos pediram que fosse aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318 do Código de Processo Penal, que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.
Apesar de estar previsto na legislação, a justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.
A defensoria argumentou que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto.
(com Agência Brasil).