Estado de Minas BRASIL

STF libera prisão domiciliar para detentas grávidas ou com filhos menores de 12 anos

As presas precisam estar aguardando julgamento e não ter cometido crime violento


postado em 21/02/2018 08:42 / atualizado em 21/02/2018 09:07

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
A partir de agora, prisioneiras com filhos de até 12 anos, e que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, poderão solicitar prisão domiciliar. Esta medida faz parte da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), após reunião realizada na terça, dia 20 de fevereiro. O regime especial vale também para detentas que estejam grávidas. Cerca de quatro mil mulheres devem ser beneficiadas.

A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União. A medida vale para presas que estão numa lista do Departamento Penitenciário Nacional e que foi remetida ao STF pela defensoria.

De acordo com a decisão dos ministros, os tribunais de justiça dos estados serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.

Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.

Bebês encarcerados

Em seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente 34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm creche.  "Seguramente, mais de dois mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição", argumenta o ministro.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a medida, por entender que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a caso.

Durante o julgamento, a Defensoria Pública da União e entidades de defesa de direitos humanos pediram que fosse aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318 do Código de Processo Penal, que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.

Apesar de estar previsto na legislação, a justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.

A defensoria argumentou que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. Além disso, segundo a entidade, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.

(com Agência Brasil)

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