Os parlamentares da comissão aprovaram o relatório do senador Pedro Chaves (PRB-MS) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 130, de 2009, que regulamenta a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer às atividades em virtude de crença religiosa ou liberdade de consciência.
Chaves acrescentou ao substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, as mudanças sugeridas em audiência pública realizada pela CE.
De acordo com o texto aprovado, fica assegurado a alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de ausentar-se de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de atividades. Mas, a possibilidade de usar este direito fica condicionada à apresentação de um requerimento contendo os motivos da ausência.
Contrapartidas
A partir da concessão do direito à ausência em data de prova ou aula, haverá contrapartidas.
O PLC 130/09 prevê que é critério da instituição de ensino, desde que não resulte em custos para o estudante, a realização de nova prova ou de uma aula de reposição. Outra alternativa será a aplicação de um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos.
O cumprimento da contrapartida regularizará a situação do aluno no que tange à frequência. O texto também prevê que as instituições de ensino terão dois anos para se adaptarem a essas mudanças, caso o projeto vire lei.
(com Agência Senado).