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STF decide que transexuais e transgêneros podem usar nome social mesmo sem mudar de sexo

Magistrados entenderam que não é preciso fazer a cirurgia de mudança de gênero para que o novo nome seja alterado nos documentos

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Em decisão unânime proferida nesta quinta, dia 1º de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que transexuais e transgêneros, mesmo que não tenham feito cirurgia de mudança de sexo, alterem o nome no registro civil.
O julgamento começou na quarta (28), quando já havia maioria de votos definindo a questão, e foi finalizado nesta quinta, com os votos restantes.

Com a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. Os magistrados não definiram a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios do Brasil.

Apesar de a votação ter sido definida por unanimidade, o STF divergiu em parte do voto do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão de ontem, o ministro votou contra a obrigatoriedade da cirurgia, mas, conforme seu entendimento, a decisão valeria somente para transexuais, a depender de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e que seria aplicável somente a maiores de 21 anos.

Para a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida aos transgêneros, sem a necessidade de comprovação médica, por tratar-se de medida discriminatória. Com base no mesmo argumento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Recurso

A votação do Supremo Tribunal Federal se deu devido a um recurso de uma transexual contra decisão da justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.

O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

Ao recorrer ao STF, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a "promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação".

(com Agência Brasil).