A rentabilidade da poupança não sofre incidência de Imposto de Renda (IR) e não há cobrança de taxa de administração, como nos fundos de investimento, por exemplo. Desde maio de 2012, há regras diferentes para o cálculo da poupança de acordo com o nível da Selic. Quando a taxa básica de juros fica igual ou acima de 8,5%, a caderneta rende 6,17% ao ano (0,5% ao mês) mais a Taxa Referencial (TR), tipo de juro variável. Abaixo de 8,5% ao ano, a caderneta rende 70% da taxa Selic mais variação da TR.
Segundo estudo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a poupança é a melhor opção quando comparada a fundos de renda fixa, que cobram taxas de administração acima de 1% ao ano. Além da taxa de administração, os rendimentos do fundo de investimento sofrem incidência de IR. Quanto menor o prazo de resgate, maior é a tributação, que varia de 15% a 22,5% dos rendimentos.
De acordo com as simulações da Anefac, se um investidor aplicar R$ 10 mil por um período de 12 meses, o rendimento da poupança chegará a 455 (4,55% ao ano), na aplicação seguindo as regras atuais. Em um fundo de investimento, com taxa de administração de 0,5% ao ano, o ganho ficaria em R$ 491, ou seja, acima do rendimento da poupança.
"Mesmo com a queda da Selic, os fundos continuaram cobrando o mesmo percentual de taxa de administração que cobravam anteriormente. Ou seja, quando a Selic estava em 14,25%, as taxas variavam de 1,5% a 3% e agora que a Selic está em 6,5% ao ano, continuam cobrando a mesma taxa", comenta Miguel de Oliveira, diretor de Economia da Anefac.
Para ele, é "inevitável" que as instituições financeiras lancem fundos de investimentos com taxas de administração mais baixas para não perder clientes. "Os bancos já estão perdendo clientes para poupança e Tesouro Direto, onde eles não ganham nada. Naturalmente, esse quadro vai levar os bancos a reduzir suas taxas de administração", diz Oliveira.
Outra opção para os investidores mais conservadores são os Certificados de Depósito Bancário (CDB's), títulos emitidos pelos bancos. Geralmente, os bancos oferecem o CDB pós-fixado, com rentabilidade parecida com a Selic (taxa do CDI – Certificado de Depósito Interbancário). Por isso, Oliveira calcula que, para garantir ganho igual ao da poupança, o investidor tem que obter uma taxa de juros de cerca de 85% do CDI. As aplicações em CDB pagam igualmente Imposto de Renda de acordo com o prazo de resgate da aplicação.
Há ainda as aplicações no Tesouro Direto, que também têm incidência de IR sobre os ganhos e cobrança de taxa de custódia. "O Tesouro Direito é uma boa alternativa, ela compete com a poupança. O Tesouro Selic, por exemplo, rende 100% da Selic. Portanto, rende mais que a poupança. A questão é que a poupança é muito mais simples de aplicar, é melhor compreendida. No caso do Tesouro, tem que entrar lá no sistema e escolher o papel, se atentar para o prazo de resgate.
Perfil do investidor
O diretor da Anefac explica ainda que, para escolher a melhor forma de investimento, é preciso analisar, inicialmente, o perfil do investidor. "É preciso saber se é um investidor que aceita correr risco ou não. Se não aceita correr risco, não vai se atrever a aplicar em bolsa de valores". Outra observação é quanto ao tempo para resgatar a aplicação. "Se aplicar o dinheiro em um fundo de ações, pode precisar resgatar em um momento em que as ações estejam perdendo valor. O risco é maior", alerta.
"Se o investidor é conservador, a melhor alternativa é a poupança, o Tesouro Direto ou CDB de um grande banco. Se aceita correr risco, pode pensar em aplicar, se não todo o dinheiro, mas parte dele, em um fundo de ações", acrescenta Oliveira.
(com Agência Brasil).