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Comissão aprova projeto que cancela CNPJ de empresa ligada a trabalho escravo

Projeto está sendo analisado na Câmara dos Deputados

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 7946, de 2017, que permite o cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que façam uso direto ou indireto do trabalho escravo.
Conforme a proposta aprovada, se a empresa comprovadamente envolvida nesse tipo de contratação, seja por procedimento administrativo ou judicial, tenha o registro cassado, seus dirigentes ficarão impedidos de atuarem na mesma atividade por 10 anos.

No parecer aprovado na comissão, há ainda a previsão de que a penalidade deve ser estendida às empresas que se beneficiam com produtos que tenham origem na exploração dos trabalhadores. As empresas ainda ficam sujeitas à aplicação das penalidades já previstas em leis para quem faz uso de trabalho escravo, como ações civis, criminais e multas administrativas.

A punição, que pode levar ao fechamento do estabelecimento, só poderá ser aplicada, de acordo com o PL 7946/17, depois que a sentença condenatória transitar em julgado na última instância da justiça. O parecer aprovado na comissão agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, e se não houver recurso, o projeto não precisa da deliberação do plenário da Câmara.

O que diz a nossa lei

A legislação atual define trabalho escravo como aquele em que o empregado é obrigado a se submeter a exploração, ameça, violências física ou psicológica. Também configura trabalho escravo a situação em que o subordinado é forçado a trabalhar para pagar dívidas referentes à alimentação, aluguel de moradia, ferramentas de trabalho, uso de transporte, cobradas de forma abusiva pelo empregador. Submeter o trabalhador à jornada exaustiva, com expediente longo sem intervalo adequado para descanso e riscos à integridade física também é considerado como trabalho escravo.

Para quem comete o crime de redução do empregado à condição análoga à escravidão, o código penal brasileiro prevê prisão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência cometida contra o empregado. A pena é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança e adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

(com Agência Brasil).