
"O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois ela se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do IRPF. Caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, se houver erros, o contribuinte é convocado para fazer ajustes ou até mesmo passa a ser investigado, com futura cobrança de imposto atrasado e multas", explica Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade.
A malha fina pode ser considerada uma espécie de "peneira" do sistema automatizado da Receita Federal. As declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição, ficam retidas para que sejam feitas as devidas correções.
"Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências", recomenda o especialista.
Toda atenção é pouca durante o preenchimento da DIRPF. Em 2017, das 30.433.157 de declarações entregues ao Fisco, 747.500 cairam na malha fina.
Abaixo, Richard Domingos cita os principais erros que podem levar à essa situação:
- Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os ganhos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação
- Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física
- Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração do IRPF
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (rendimento tributável, imposto retido etc.)
- Lançar na ficha de pagamentos efetuados, na seção de previdência complementar, valores pagos à previdência privada do tipo VGBL (apenas PGBL é dedutível do Imposto de Renda)
- Não informar valor excedente a R$ 751,74 referentes à parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na seção de rendimentos tributados
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte, na seção de rendimentos tributados
- Não preencher a seção de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou na bolsa de valores
- Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesas médicas ou com saúde do contribuinte ou dos dependentes
- Relacionar na seção de pagamentos efetuados, gastos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública
- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração
- Não relacionar valores de aluguéis na ficha de rendimento recebidos de pessoa física
- Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica
- Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges
- Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas às quais o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa