Pela legislação, pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração do IRPF, desde que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não – de até R$ 22.847,76, em 2017, cada um. Sogros dentro desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de declaração conjunta do casal.
O declarante pode deduzir até R$ 2.275,09 por dependente. A inclusão de idosos na declaração, no entanto, requer cuidados porque o contribuinte será obrigado a informar os rendimentos de cada dependente, o que pode aumentar a base de cálculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição.
A Receita Federal recomenda que o contribuinte teste as opções no programa preenchedor da declaração do IRPF para ver qual das possibilidades é mais vantajosa: a inclusão ou a exclusão dos dependentes idosos. Quanto mais gastos por dependente o contribuinte puder deduzir, maior a chance de aumentar o valor da restituição (ou diminuir o imposto a pagar). Dessa forma, todos os comprovantes de gastos com idosos, como despesas médicas, devem ser guardados para elevar o valor deduzido.
O Fisco orienta ainda que os declarantes tenham atenção ao declarar as fontes de renda. Isso porque omissões ou imprecisões nos rendimentos próprios e de dependentes representam algumas das principais razões de retenção da declaração na chamada malha fina.
(com Agência Brasil)