Revista Encontro

Brasil

Justiça libera transfusão de sangue em bebê filho de testemunhas de Jeová

A criança corria risco de morte e a mãe não autorizou o procedimento, que é contrário à sua fé

João Paulo Martins
É sabido que os cristão chamados de testemunhas de Jeová possuem preceitos diferentes dos católicos e evangélicos, inclusive alguns considerados radicais, como a proibição de receber ou doar sangue.
Esta questão, aliás, virou caso de justiça em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. Maria Eleni de Souza da Silva e seu marido Reizinaldo Gonçalves da Silva foram processados pela Santa Casa de Misericórdia do município paulista por não terem autorizado a realização de transfusão de sangue no filho recém-nascido, que está internado com sério problema de coagulação sanguínea.

"Estou orientada pela equipe médica da UTI da Santa Casa que meu filho LGSN ainda apresenta distúrbio de coagulação e anemia, mesmo utilizando as medicações eritropoetina noripurum e transamin. Estou ciente de que meu filho corre risco de sangramento ativo a qualquer momento com risco de morte. E mesmo sabendo de todos os riscos e gravidade, não autorizo as transfusões sanguíneas", diz a carta assinada por Maria Eleni e que serviu de documento para a abertura de ação de pedido de tutela no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A Santa Casa informou no processo que a criança corria o risco de morrer caso não fossem realizadas as transfusões, normalmente proibidas pelos testemunhas de Jeová. Diante da gravidade do caso, o juiz Lavínio Donizetti Paschoalão deu ganho de causa para a entidade médica. "A documentação que veio acompanhando o pedido inicial revela o estado grave em que se encontra a criança, de molde a não prescindir da transfusão sanguínea, o que, como alega a autora na inicial, se mostra provável, revelando, pois, a presença do periculum in mora (risco de uma decisão tardia). Preservada a garantia constitucional do direito à crença e ao culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo estado, dada ordem de grandeza que envolve um e outro direito, evidenciando a presença do fumus boni juris (bom direito).
Assim, por tais motivos, defiro o pedido de antecipação de tutela, o fazendo para autorizar a transfusão de sangue reclamada", informa o magistrado na sentença proferida na terça, dia 24 de abril.

Com apenas 11 dias de vida, o recém-nascido, graças à intervenção da justiça, recebeu o sangue necessário, segundo informação divulgada pelo portal G1, e seu quadro de saúde é considerado estável..