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Legislação

Nova lei impõe regras mais rígidas para motoristas bêbados

Em caso de homicídio culposo, pena pode chegar a oito anos de prisão

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A partir desta quinta, dia 19 de abril, passa a valer a Lei 13.546/2017, que aumentou a punição para motoristas que dirigirem sob efeito de álcool e outras drogas e que provocarem acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.
A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou drogas psicoativas variava de dois a cinco anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre cinco e oito anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a dois anos, agora foi ampliada para prisão de dois a cinco anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

Para a professora Ingrid Neto, do Centro Universitário do Distrito Federal, uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. "Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito , e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização", comenta a especialista.

Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. "Na lei seca nós vimo isso.
No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei", acrescenta a professora.

(com Agência Brasil).