Para verificar a viabilidade do nome, conforme a proposta, deverá ser consultado o relatório da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei 12.528/11.
Os deputados da CCJ aprovaram o substitutivo adotado pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Tadeu Alencar (PSB-PE).
O substitutivo prevê ainda que as denominações de ruas, obras, serviços, monumentos, prédios e espaços públicos só poderão ser alteradas pela autoridade competente com a participação da comunidade envolvida.
Relator na CCJ, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo, que reúne seis projetos de lei, e pela rejeição do projeto de lei principal (PL 1949/11) da ex-deputada Rosinha da Adefal.
Alencar concordou com o relator da Comissão de Cultura que considerou inconstitucional o Projeto de Lei 1949/11 por interferir na autonomia político-administrativa de estados, Distrito Federal e municípios, uma vez pretendia proibir a atribuição de nome de pessoa viva a bem público em todas as esferas da administração.
(com Agência Câmara Notícias).