Estado de Minas BRASIL

Consumidor deve pagar contas e boletos, mesmo se não forem entregues

É preciso conseguir a segunda via ou o código de barras, para o devido pagamento


postado em 30/05/2018 15:49 / atualizado em 30/05/2018 15:59

(foto: Agência Brasil/Divulgação)
(foto: Agência Brasil/Divulgação)
A paralisação dos caminhoneiros autônomos prejudicou grande parte das operações dos Correios em todo o Brasil. Com isso, a entrega de correspondência, incluindo contas e boletos bancários, não chegaram para os consumidores brasileiros. Ainda assim, o pagamento dessas contas precisa ser feito de qualquer forma.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta a população a entrar em contato com a empresa que gerou o boleto, antes do vencimento, para solicitar outra forma de pagamento, como a emissão de segunda via: por meio do site; ou com o envio da fatura por e-mail, tudo sem custo adicional.

De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o consumidor pode ainda solicitar à empresa apenas o número do código de barras da cobrança, que pode ser conseguido na central de atendimento da empresa fornecedora do serviço. O pagamento pode ser efetuado nos canais de atendimento bancário ou ainda nos correspondentes, como supermercados, casas lotéricas e agências dos correios, que possibilitam o pagamento de contas de água, luz e telefone com ou sem a fatura.

Uma das alternativas é tentar negociar a prorrogação do vencimento com a empresa, para evitar a cobrança de juros e multas ou ainda negociar a isenção desses encargos cobrados pelo atraso.

De acordo com o Idec, as companhias são obrigadas a oferecer alguma alternativa que pode ser também o depósito em conta ou mesmo presencial. Se, após o contato, a empresa não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou na justiça.

O Idec orienta ainda que, se o primeiro boleto emitido pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, somente a segunda via deve ser paga, e a outra pode ser ignorada.

(com Agência Brasil)

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