O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta segunda, dia 21 de maio, no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que suspende as diretrizes e os procedimentos para pagamentos eletrônicos. A medida surge dois meses após ter sido regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito.
A revogação consta da Portaria nº 91 que suspende a anterior (nº 53, de 23 de março) sem especificar os motivos. Procurado pela reportagem da Agência Brasil, o departamento não informou o porquê da suspensão, nem os impactos da decisão.
O texto da portaria anterior destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a "necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade". A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.
A portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.
(com Agência Brasil)
BRASIL
Motoristas não podem mais pagar multas com cartão
Denatran acaba de revogar a portaria de março deste ano
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