A resolução traz as regras e requisitos de credenciamento das empresas responsáveis pela produção, estampa e o acabamento final das placas veiculares. As empresas só poderão produzir e comercializar as placas se forem credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
De acordo com a nova legislação, a venda das placas deverá ser feita de forma direta das empresas credenciadas aos proprietários de veículos. A definição dos preços também será feita pelos fabricantes.
Substituição
A resolução do Contran permite ainda que o proprietário do veículo antecipe a substituição da placa, mantenha os números originais no cadastro e altere os caracteres no novo modelo a ser instalado.
Conforme outra resolução publicada em março deste ano, a medida se aplica a todos os tipos de veículo, incluindo reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores, tratores e guindastes, que serão identificados por uma única placa, instalada na parte traseira.
Para veículos já emplacadas, a troca será opcional até 2023, quando toda a frota nacional deve circular com a nova identificação, padronizada para os países que compõem o Mercosul.
As novas placas são revestidas com película retrorrefletiva e têm fundo branco com margem superior azul. Além de estampar a bandeira brasileira com o símbolo do Mercosul, o novo modelo mantém os atuais sete caracteres alfanúmericos e apresenta ainda om código QRCode e número de ID único para coibir fraudes.
(com Agência Brasil).