A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) alterou alguns aspectos da visitação ao parque estadual do Ibitipoca. A nova regra está prevista na Portaria 22/2018, publicada no jornal Minas Gerais no dia 18 de maio. Pelo texto, o número de visitantes deve ser de, no máximo, 600 pessoas por dia na unidade de conservação localizada na Zona da Mata Mineira.
Anteriormente, era permitida a entrada de até 1,2 mil visitantes no parque, diariamente. A portaria também institui outras normas e diretrizes específicas para a visitação na Unidade de Conservação do IEF.
Segundo o instituto, as medidas acordadas junto ao MPMG têm o objetivo de garantir a preservação da área de 1.488 hectares e seus ecossistemas, além de proporcionar maior segurança às pessoas que visitam o local. O acordo prevê ainda a realização de estudos e diagnósticos ambientais, dentre eles a análise sobre a capacidade de visitação no parque.
"Entendemos que a adequação feita no número de visitantes poderá ser revista, oportunamente, quando da conclusão dos estudos e diagnósticos em andamento", comenta Henri Dubois Collet, diretor geral do IEF.
O parque estadual do Ibitipoca pode ser visitado de terça a domingo, das 7h às 18h. Nas segundas, ele fica fechado para manutenção, exceto em feriados ou recessos, quando o fechamento poderá ser adiado para o próximo dia útil. O número de barracas na área de camping está limitado a no máximo 30 unidades.
Outra regra definida pela Portaria 22 se refere aos horários permitidos para visitação às atrações de dentro do parque. No circuito Janela do Céu, o turista tem horário limite de saída da portaria do parque para a caminhada, até 10h; para o Pico do Pião, até 12h; e para o Circuito das águas, até 15h. Para o Circuito Parte Alta das Águas, no qual o passeio só pode ser realizado por condutores credenciados pela administração do parque, o limite de saída é até 12h.
A visitação às cavidades naturais existentes na área do parque estadual do Ibitipoca também só pode ser realizada com acompanhamento e deverá, sempre que possível, ser comunicada previamente à equipe da unidade, por motivo de segurança.
O texto prevê ainda que o uso de fogo na dependência da unidade de conservação só é permitido na área da churrasqueira, com uso de fogareiro portátil e/ou carvão vegetal, não sendo permitido uso de material lenhoso. O transporte de bebidas alcóolicas fora da área do restaurante ou lanchonete, do camping e das residências também não é permitido.
(com Agência Minas)
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Novas regras para visitação do parque estadual do Ibitipoca
Agora, só 600 visitantes por dia são permitidos na unidade de conservação mineira
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