A confirmação foi dado após o deputado federal Augusto Carvalho (SD-DF) consultar o TSE.
O relator da consulta, ministro Tarcísio Vieira, respondeu que "ressalvado o controle quanto ao emprego desse numerário na prestação de contas", o uso do Fundo Partidário para financiar as eleições "não caracteriza desvio de finalidade nem abuso do poder econômico".
O orçamento aprovado para o o financiamento das campanhas, neste ano, é de R$ 888,7 milhões, cuja distribuição é proporcional ao tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados. O dinheiro é utilizado para o custeio dos partidos políticos, que devem aplicar ao menos 20% dos recursos na manutenção de suas fundações e outros 5% para fomentar a participação das mulheres na política.
O uso do Fundo Partidário foi permitido em pleitos anteriores e já estava previsto em uma resolução aprovada pelo TSE no ano passado, mas Tarcísio Vieira resolveu responder à consulta por achar que a questão merecia "maior explicitação".
Em seu voto, o ministro descreve ainda como "dramática" a situação dos partidos após a proibição das doações para campanhas por pessoas jurídicas. Ele lembra que nas últimas campanhas presidenciais foram utilizados mais de R$ 7 bilhões pelos candidatos, sendo que 95% dos recursos eram oriundos de empresas, e apenas 3% do Fundo Partidário e 2% de pessoas físicas.
No caso de uma consulta, não há votação entre os ministros, mas todos referendaram a resposta do relator. "Havia o financiamento privado, que foi visto como uma técnica muito deletéria, que contaminou o meio político, houve uma cooptação do poder político pelo poder econômico e agora o fundo eleitoral vem suprir isso. À época se tinha fundo partidário mais financiamento privado. Agora tem fundo partidário mais financiamento público", comenta o ministro Luiz Fux, presidente do TSE.
(com Agência Brasil).