Os presidiários brasileiros poderão ser obrigados a ressarcir o estado por despesas de manutenção com o cumprimento da pena. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 580, de 2015, de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS). O texto foi aprovado na quarta, dia 6 de junho, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Como é uma decisão terminativa, se nenhum senador apresentar recurso para que a matéria seja votada no plenário da casa, ela seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o PLS 580/15, os detentos poderão custear os gastos por meio de recursos próprios ou pelo trabalho. No caso de não possuir condição, o condenado deverá trabalhar para esse ressarcimento. "O projeto é de importância ímpar, no momento em que o país todo recebe o Atlas da Violência, em que a bandidagem toma conta do país. Cada preso hoje gasta em média R$ 2.440 por mês, valor acima de muitos salários de professores e de muitos profissionais de outras áreas do país", comenta o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da proposta.
Se o projeto também for aprovado na Câmara, a expectativa é de que o estado tenha mais recursos livres para políticas públicas. "Não vamos ter de gastar com condenado para ficar com mordomia de penitenciárias e sendo recrutados por facções criminosas", ressalta Caiado.
Embora o texto proponha a modificação da Lei de Execuções Penais, ainda segundo o relator, o ressarcimento tratado no projeto tem natureza cível, ou seja. "Não se está falando em punir o condenado mais uma vez pelo crime praticado", diz o parlamentar. Ele justifica a constitucionalidade da proposta afirmando que, pela Constituição Federal, todos os prejuízos causados ao erário deverão ser ressarcidos.
(com Agência Brasil)
BRASIL
Detentos poderão ter de arcar com os custos da prisão
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