O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alerta os consumidores a não contratar seguro para telefone celular sem ter total clareza do seu conteúdo. Segundo o órgão, os furtos ocorridos ambientes com aglomerações de pessoas, como festas, shows e eventos esportivos, ou mesmo na rua, por exemplo, em que a vítima não sofre ameaça e sequer percebe o crime, são classificados como simples e não estão cobertos por esse tipo de serviço.
Além disso, conforme o Procon Assembleia, muitos contratos possuem cláuslas que retiram do consumidor o direito à indenização caso seja comprovada a "negligência em usar de todos os meios comprovadamente ao seu alcance para evitar os prejuízos cobertos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro". Em outras palavras: a seguradora pode negar qualquer cobertura alegando "negligência" do cliente.
"Diante de tais restrições, fica a pergunta: por que fazer um seguro de celular se o consumidor dificilmente será ressarcido, caso precise?", questiona Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia. Ao comprar um aparelho na loja, os clientes frequentemente são incentivados a adquirir o seguro, com argumentos considerados errôneos e cheios de omissões, na opinião de Barbosa.
A ausência de informações objetivas na oferta do serviço é motivo para questionamentos nos órgãos de proteção dos consumidores e na justiça, com base nos Artigos 6, Inciso III, 31 e 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação afirma que a informação clara e precisa sobre os produtos e serviços é um direito básico do consumidor, além do fato de ele ter direito à ciência prévia do conteúdo do contrato sob pena de não se obrigar a ele.
O coordenador do Procon Assembleia lembra ainda que o Artigo 66 da norma, que classifica como infração penal "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços".
A pena prevista para esse tipo de crime é a detenção de três meses a um ano e multa. Marcelo Barbosa cita também a proibição de publicidade enganosa e abusiva, expressa no Artigo 37 do CDC.
"Se o consumidor não é alertado sobre todos os riscos, restrições e exclusões previstos pelo contrato de seguro, a venda desse serviço é desonesta, com evidente má-fé, e pode ser contestada judicialmente", comenta o coordenador do Procon. O consumidor que se sentir lesado deve procurar o órgão de proteção de seu município para resguardar os direitos e, se necessário, ingressar com uma ação na justiça.
(com portal da ALMG)
MINAS
Procon Assembleia alerta sobre aquisição de seguro para celular
Segundo o órgão, esse serviço pode ser uma 'armadilha'
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