O PDS 61/18 susta o Artigo 6º da Resolução 43, de 2009, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que determina que o produtor de etanol (fornecedor) só pode comercializar o produto com outro fornecedor cadastrado na ANP, com um distribuidor autorizado pela agência ou com o mercado externo.
Entretanto, conforme explica a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder do MDB no Senado, a resolução está de acordo com a legislação vigente e, assim, a melhor saída seria o Congresso alterar a legislação por meio de um projeto de lei e não apenas sustar o decreto. Mesmo assim, a parlamentar diz apoiar a proposta e preferiu não direcionar o voto, liberando a bancada do PMDB.
A questão dividiu os senadores: uns querendo a votação imediata do PDS e outros pedindo a ampliação do debate para que houvesse mais subsídios antes da votação da matéria.
Na ocasião, Otto Alencar aproveitou para dizer que seu projeto trata do álcool hidratado, que é vendido nas bombas de combustível para automóveis, e não do álcool anidro, que é usado para ser misturado na gasolina. Ainda conforme o senador, esse mercado está cartelizado e oligopolizado, o que acaba aumentando o preço final ao consumidor. "Aqui está o problema do alto preço do combustível: o monopólio.
Ele acrescenta que os produtores não serão obrigados a vender o biocombustível diretamente, mas terão mais essa possibilidade. "O projeto não vai fazer com que nenhuma distribuidora credenciada pela ANP deixe de distribuir O que o projeto faz é dar oportunidade a que surjam outras distribuidoras, inclusive no nordeste, para distribuir em igualdade de condição e, com isso, aumentar a competitividade e baixar o preço do álcool hidratado na bomba, que sai a R$ 1,57 da usina e é vendido a R$ 3,50 na bomba, porque há distribuidoras que são credenciadas pela ANP e, como tal, dominam num oligopólio que precisa ser quebrado no Brasil", comenta o parlamentar.
O relator da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), apresentou parecer favorável ao PDS 61/18, argumentando que a resolução da ANP exorbitou os poderes da agência reguladora. Ele disse que o decreto legislativo vai retirar obstáculos para que as usinas sucroalcooleiras comercializem o álcool hidratado diretamente com os postos de combustível. Isso, pontuou Valadares, fortalece a defesa do consumidor.
(com Agência Senado).