Revista Encontro

Brasil

Projeto de lei quer vacinação obrigatória contra leishmaniose

Intenção é criar uma campanha como a que existe contra a raiva

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Com mais de três mil casos registrados anualmente no Brasil nos últimos 10 anos, a leishmaniose visceral é um dos principais problemas que acometem os cachorros.
Uma boa notícia é que uma proposta que obriga a vacinação anual dos animais em todo o país acaba de ser aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. A ideia é seguir a mesma lógica da vacina contra a raiva. Essa vacinação será gratuita e fará parte de uma política nacional instituída a fim de prevenir e controlar a doença.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mandetta (DEM-MS), ao Projeto de Lei 1738, de 2011, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que tramitava com apensado. Em um longo parecer, Mandetta relata sua própria experiência no combate à doença, como secretário da Saúde na cidade de Campo Grande (MS), e os debates, inclusive na Câmara, sobre a eficácia da vacinação e do tratamento dos animais infectados.

Conforme o texto aprovado, será instituída a Política Nacional de Vacinação Contra a Leishmaniose Animal com a finalidade de prevenir a doença. O trabalho será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A vacinação gratuita de animais será obrigatória em todo o país. Além disso, haverá campanha de divulgação sobre a doença; distribuição de coleiras impregnadas com inseticida; capacitação de profissionais para diagnóstico precoce; incentivo à pesquisa de novas vacinas; investimento em laboratórios para imunologia e anatomia patológica; monitoramento contínuo dos hospedeiros; realização de inquéritos sorológicos anuais; e monitoramento de eventuais cepas resistentes.

Os casos de leishmaniose visceral animal são de notificação compulsória às autoridades sanitárias. Os animais infectados deverão permanecer, obrigatoriamente, em clínica veterinária durante todo o período de tratamento, cujo protocolo deverá ser definido em regulamento posterior.
A futura lei entrará em vigor decorridos 90 dias de sua publicação.

A fiscalização sobre as vacinas caberá aos órgãos competentes, e as despesas para execução da política nacional correrão à conta das dotações orçamentárias próprias (suplementadas se necessário), bem como os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem restrição, seguirá direto para apreciação do Senado.

(com Agência Câmara Notícias).