A Lei 11.116, de 2018, de autoria da vereadora Nely Aquino (PRTB), obriga estabelecimentos que servem alimentos preparados no local para consumo imediato a apresentar informação clara e legível ao consumidor, indicando a presença ou não de glúten, lactose e açúcar na elaboração ou na composição dos pratos, bem como sua natureza diet ou light – definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma, no entanto, não se aplica a microempreendedor individual (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte.
O texto prevê que as informações sejam apresentadas em vernáculo nacional, de forma clara e legível, nos cardápios, painéis descritivos, embalagens ou apostos ao lado do alimento, de forma individualizada.
O prazo para adequação dos estabelecimentos é de 120 dias, contados a partir de 22 de junho, e o descumprimento sujeitará o infrator à advertência, com a concessão de 30 dias para a regularização, seguida por multa no valor de R$ 500, cobrada em dobro em caso de reincidência.
De acordo com Nely Aquino, a nova lei, que estende a regra já aplicada a produtos industrializados em larga escala, visa a evitar consequências indesejadas, muitas vezes graves, aos portadores de alguma moléstia ou limitação alimentar.
(com Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH).