Estado de Minas CIDADE

Restaurantes e lanchonetes de BH têm que informar presença de glúten, lactose e açúcar nos alimentos

Já está valendo a lei municipal que obriga os cardápios a informarem esses ingredientes


postado em 27/06/2018 09:48 / atualizado em 27/06/2018 10:02

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Está em vigor a lei municipal que obriga lanchonetes e restaurantes a informarem, em seus cardápios, sobre a presença de glúten, lactose ou açúcar nos alimentos servidos, de forma a prevenir o consumo por pessoas intolerantes ou alérgicas. Ela foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) pelo prefeito Alexandre Kalil na sexta, dia 22 de junho.

A Lei 11.116, de 2018, de autoria da vereadora Nely Aquino (PRTB), obriga estabelecimentos que servem alimentos preparados no local para consumo imediato a apresentar informação clara e legível ao consumidor, indicando a presença ou não de glúten, lactose e açúcar na elaboração ou na composição dos pratos, bem como sua natureza diet ou light – definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma, no entanto, não se aplica a microempreendedor individual (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte.

O texto prevê que as informações sejam apresentadas em vernáculo nacional, de forma clara e legível, nos cardápios, painéis descritivos, embalagens ou apostos ao lado do alimento, de forma individualizada.

O prazo para adequação dos estabelecimentos é de 120 dias, contados a partir de 22 de junho, e o descumprimento sujeitará o infrator à advertência, com a concessão de 30 dias para a regularização, seguida por multa no valor de R$ 500, cobrada em dobro em caso de reincidência.

De acordo com Nely Aquino, a nova lei, que estende a regra já aplicada a produtos industrializados em larga escala, visa a evitar consequências indesejadas, muitas vezes graves, aos portadores de alguma moléstia ou limitação alimentar.

(com Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH)

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