A impressão do voto foi criada em 2015, pela minirreforma eleitoral, com objetivo de garantir meios para embasar auditorias nas urnas eletrônicas. Mesmo com a garantia da Justiça Eleitoral de que o sistema de votação é seguro, questionamentos de alguns eleitores levaram o Congresso Nacional a criar esse mecanismo.
Apesar de ser chamado de voto impresso, o acessório serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não fica com o comprovante da votação.
Ao entrar na cabine, o eleitor digitaria o número de seu candidato na urna eletrônica. Em seguida, um comprovante para conferência apareceria no visor da urna. Se a opção estivesse correta, o eleitor confirmaria o voto, e a impressão seria direcionada para uma caixa lacrada, a ser analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização confirmaria, então, se os votos computados batem com os impressos.
No início do ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a fazer uma licitação para instalar impressoras em 30 mil urnas eletrônicas, o que representaria 5% do total, mas a compra foi suspensa. O contrato seria de aproximadamente R$ 60 milhões. Com a decisão, o presidente do TSE e ministro do STF, Luiz Fux, informou que a licitação será revogada. Ele estava impedido de participar da sessão do Supremo.
Julgamento
Relator da ação da PGR, Gilmar Mendes votou pela manutenção do voto impresso, mas entendeu que a impressão deve ser implementada pela Justiça Eleitoral conforme a disponibilidade de recursos.
"Há uma ideia de que a votação, toda ela, no Brasil, é fraudada, e que o eleitor vai ter o voto impresso e vai levar para casa. Vai colocar no bolso e levar para casa. Daqui a pouco, farão uma apuração particular. Vende-se um tipo de ilusão. Beira ou já ultrapassou os limites do ridículo", comenta Gilmar.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou contra a norma que criou o voto impresso por entender que a medida compromete a confidencialidade do voto. Segundo Moraes, a impressão permite a possibilidade de identificação do eleitor, podendo causar pressão indevida para que o cidadão vote em favor de alguém.
"Se será impresso alguma coisa para fazer a conferência, alguém vai ter que colocar esse voto impresso em algum lugar, vai poder ter conhecimento desse voto impresso", argumenta o ministro.
Para Luís Roberto Barroso, que também votou contra a impressão, não há evidência de fraude que justifique a implantação do voto impresso. Barroso argumentou que também inviabilizam o voto impresso o alto custo de implementação, de aproximadamente de R$ 2 bilhões, e o risco da quebra de sigilo.
"Os controles atualmente existentes são suficientes, não envolvem custos elevados. Nada documenta que tenha ocorrido quebra da segurança ou que tenha ocorrido fraude", acrescenta Barroso.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, também acredita que não há indícios de fraude que justifiquem o uso do voto impresso, que poderia quebrar o sigilo. "É preciso que a gente aprenda a confiar nas instituições brasileiras, especialmente nas que dão certo, e a Justiça Eleitoral tem dado certo. O processo de voto eletrônico e da urna eletrônica tem dado certo", afirma.
O entendimento contra a impressão também foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Fraude
Para o advogado Alberto Emanuel Malta, representante do Sindicato dos Nacional dos Peritos Criminais Federais, que participou do julgamento, o uso do voto do impresso serviria para aprimorar a segurança da votação. Durante sua sustentação, Malta disse que peritos que participaram de testes de segurança promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2017 conseguiram violar o programa da urna eletrônica.
"Esses profissionais conseguiram encontrar diversos vícios, diversas falhas, no sistema eletrônico de votação. A título de exemplo, conseguiram esses profissionais gerar boletim de urna falso, conseguiram obter a chave criptográfica da urna.
A fala doa dvogado causou desconforto aos ministros Luiz Fux, atual presidente do TSE, e Ricardo Lewandowski e Cármen Lucia, que já presidiram a Corte Eleitoral. "Essa é uma imputação muito séria", afirma Lewandowski. Em seguida, Cármen Lúcia aproveitou para emendar: "Muito séria. E da maior gravidade".
Procuradoria
Ao se manifestar no julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou a tese de que o voto impresso é um mecanismo de impressão automatizada somente para fins de fiscalização, que não contribui para efetivar a vontade do eleitor, porque o voto não é preenchido por ele, como nas antigas urnas de lona.
Segundo a procuradora, a norma também não prevê as consequências em caso da constatação de divergência entre o voto computado e o impresso, como a eventual anulação do voto. "Essas ponderações me levaram a trazer ao plenário desta Corte considerações sobre a persistência de riscos à segurança jurídica, à confiabilidade do voto eletrônico, à prevenção de fraude na transmissão do voto eletrônico, que será verdadeiramente computado", diz a procuradora-geral.
(com Agência Brasil).