"Votar branco ou nulo significa invalidar o seu voto. Hoje em dia, não há diferença entre votos brancos e nulos. Eles simplesmente são votos inválidos. Os eleitores que votam dessa forma demonstram, com esse ato, o inconformismo e a insatisfação com o modelo, com os candidatos, enfim, com o quadro político em geral", esclarece o especialista.
Na prática, o eleitor anula sua participação no processo eleitoral. Porém, a Justiça Eleitoral reconhece esse direito: as urnas eletrônicas trazem a opção do voto em branco; já o voto nulo acontece, por exemplo, quando é digitado e confirmado um número diferente daqueles dos candidatos oficiais. Roberto Pontes enfatiza que, em hipótese alguma, os votos brancos e nulos podem ser usados para uma possível anulação da eleição.
"Em períodos pré-eleitorais, é comum surgirem alguns boatos e lendas urbanas no sentido de que, se houver um determinado número de votos brancos e nulos, a eleição seria nula. Não.
Portanto, mesmo se 99,9% dos eleitores votarem nulo ou em branco, a eleição será válida e os destinos do país serão guiados pelo 0,1% que compareceu às urnas e optou por algum dos candidatos.
(com Agência Câmara Notícias).