Alegar mal súbito não isenta o motorista da responsabilidade de indenizar a vítima de acidente de trânsito, afirma a advogada Graziela Vellasco. Além disso, ela lembra que o problema não é excludente de responsabilidade civil e, por isso, em caso de ocorrência, o condutor responde por todos os danos causados.
Apesar de estar relacionado a questões de saúde, o mal súbito, muitas vezes, é estimulado pelo consumo de remédios proibidos ou em decorrência de dietas radicais. Algumas medicações podem causar sono, perda de reflexo, hipotensão, hipoglicemia e, consequentemente, a possibilidade de desmaio. A automedicação é um perigo, principalmente se o condutor do veículo não tem ciência dos efeitos colaterais e da restrição de dirigir.
A advogada alerta que remédios simples podem causar o problema.
Já em relação à restrição alimentar, típica das dietas radicais, além de poder prejudicar a saúde a longo prazo, é capaz de afetar o motorista, que acaba tendo um mal súbitodevido à fraqueza e à hipoglicemia. "Hoje, encontramos na internet muitas recomendações indiscriminadas, inclusive orientações de jejum intermitente de até 24 horas. Essa prática é um risco, pois o condutor pode ser acometido por um mal súbito e causar um acidente de proporções trágicas pela falta de alimentação. Para a justiça, o mal súbito não é excludente de responsabilidade civil e, por isso, em caso de acidente de trânsito o condutor responde por todos os danos causados", afirma a advogada.
Os danos causados em um acidente de trânsito grave podem chegar a valores vultosos, pois esses danos podem ser materiais, corporais, estéticos e morais.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) constitui infração de trânsito gravíssima e, até mesmo crime, conduzir o veículo sob a influência de qualquer substância psicoativa que cause dependência. Graziela Vellasco lembra que o CTB generaliza e não discrimina quais substâncias são consideradas ilícitas. Portanto, o uso de medicação que cause reação adversa também está incluído como infração e crime de trânsito. "Além de responder por todos os danos causados na esfera cível, o condutor poderá responder criminalmente por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de substância psicoativa", ressalta.
Negligência
Graziela também destaca que, em casos comprovados que o mal súbito do motorista foi resultante de uso de substância psicoativa, que determine dependência, ele responderá criminalmente como se estive dirigindo embriagado, conforme Artigo 306 do CTB. Assim, quando o condutor assume o risco de causar um acidente de trânsito, como no caso em questão, resta a plena consciência de que, agindo deste modo, poderá causar um acidente fatal. Assim, o Ministério Público pode entender que houve dolo eventual e oferecer a denúncia por homicídio doloso, ou seja, que tem a intenção de matar.
O sono também pode causar acidentes. Neste caso, o motorista também pode responder criminalmente, pois, o sono é tão perigoso quanto dirigir embriagado. Por isso, o condutor responderá criminalmente pelo resultado que vier a causar, como lesão corporal ou homicídio.
Para evitar situações como essa, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) conseguiu fazer com que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovasse a inclusão da informação sobre o risco de dirigir nas caixas de determinados medicamentos.
Graziela Vellasco finaliza lembrando que campanhas de conscientização estão sendo realizadas, mas ainda é preciso ir além. "Acredito que a implantação de educação no trânsito para crianças e jovens é primordial. Temos que educar as crianças e jovens para que tenhamos um futuro com um número menor de mortes no trânsito", defende a advogada..