Na segunda, dia 30 de julho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu revogar a Resolução Normativa 433, de 2018, que, entre outras mudanças propostas, incluía a cobrança de coparticipação e franquia nos planos de saúde comercializados no Brasil. A norma estabelecia ainda um limite de até 40% de coparticipação dos usuários nas despesas médicas e hospitalares.
A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada da ANS, que "decidiu reabrir as discussões sobre a proposta de regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação: coparticipação e franquia em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade".
Em nota enviada à imprensa, a agência afirma que "se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto".
Editada em 27 de junho, a resolução entraria em vigor em dezembro, mas, no dia 16 de julho, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela suspensão após a OAB entrar com uma medida cautelar.
"A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país, 'tendo usurpado', da competência do poder executivo, e também do poder legislativo, por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de regulação financeira [franquia e coparticipação] – sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo", diz a OAB na ação avaliada pelo STF.
Em nota divulgada após a decisão da ANS, Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, lembra que a decisão da agência confirmou "a total legitimidade e coerência do pleito da OAB junto ao Supremo Tribunal Federal [STF]". Ele completa, afirmando que a revogação foi uma vitória da sociedade, "que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS".
Lamachia defende ainda uma revisão no papel das agências reguladoras. "Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser revista", afirma o presidente da OAB.
(com Agência Brasil)
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ANS volta atrás na cobrança de coparticipação
Agência revogou a polêmica Resolução Normativa 433, de 2018
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