
"A nova regulamentação contribuirá para o acesso dos consumidores a suplementos alimentares seguros e de qualidade e ajudará a reduzir a assimetria de informações existente nesse mercado, especialmente no tocante à veiculação de alegações sem comprovação científica", informa a agência por meio de notícia publicada em seu portal oficial.
A resolução ainda será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e trará os requisitos sanitários gerais desses produtos, incluindo regras de composição, qualidade, segurança e rotulagem. "Além disso, a Anvisa também publicará uma instrução normativa, que trará a lista dos ingredientes permitidos e das alegações autorizadas. Essa instrução, que será atualizada periodicamente, também estabelecerá limites mínimos e máximos para cada substância, de acordo com grupo populacional, como crianças, gestantes e lactantes", esclarece a Anvisa.
A Vigilância Sanitária também deve publicar outra resolução tratando dos aditivos e coadjuvantes de tecnologia que são permitidos para os suplementos alimentares. "Além de uma resolução sobre estudos necessários para comprovar a segurança e a eficácia dos probióticos [micro-organismos vivos que, quando administrado em quantidades adequadas, confere um benefício à saúde do indivíduo]", diz a Anvisa em seu site.
De acordo com a nova regra da agência, as empresas terão cinco anos para adequarem os produtos que já estão no mercado. No entanto, os suplementos alimentares novos já deverão ser comercializados de acordo com os novos requisitos.
Vale lembrar que, antes de regulamentar o tema, a Anvisa realizou seis consultas públicas com participação da população e entidades interessadas.
(com portal da Anvisa)