
Uma das alterações foi mudar a nomenclatura do texto original, que dizia "linhas chilenas", para o termo "linhas cortantes". As primeiras eram definidas no PL como "aquelas compostas de óxido de alumínio e algodão fabricadas em rolos de grande porte, com enorme potencial de corte". O relator, entretanto, lembra que linhas produzidas de forma diferente, como aquelas banhadas no cerol, têm o mesmo potencial de risco. Assim, caberia ampliar o alcance da norma.
Esse tipo de fio, usado principalmente como suporte para as crianças soltarem pipas e papagaios, é muito perigoso para ciclistas e motoqueiros. O parecer aprovado nesta quarta (18) destaca que a Lei 14.349, de 2002, já proíbe esse uso em áreas públicas e comuns. Porém, o PL 2.285/15, que está sendo analisado, e que é de autoria do deputado Fred Costa (PEN), amplia a proibição para qualquer tipo de uso e também impossibilita sua comercialização. Assim, o substitutivo do relator sugere, em seu Artigo 3º, a revogação da lei de 2002.
O deputado Leonídio Bouças destaca que a matéria trata primordialmente de segurança pública e, assim, é de atribuição do estado legislar sobre o assunto. O documento também salienta que a livre iniciativa, apesar de protegida pela Constituição Federal, não é um direito absoluto e o estado pode fixar condições para atividades econômicas com vistas a harmonizá-las com interesses concorrentes.
A proposta, que tramita em 1º turno, ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública, Desenvolvimento Econômico e Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser apreciada pelo plenário da ALMG.
(com assessoria de comunicação da ALMG)