Revista Encontro

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Construtoras de BH poderão ter de plantar árvores frutíferas

Projeto institui essa medida como compensação pelos empreendimentos

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A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou o Projeto de Lei (PL) 497, de 2018, que estabelece o plantio obrigatório de árvores frutíferas como contrapartida a determinados tipos de empreendimentos, na expectativa de compensar ou mitigar possíveis impactos ambientais negativos das obras.
A proposta foi discutida pelos vereadores na quarta, dia 4 de julho.

De autoria do vereador Carlos Henrique (PMN), o PL 497/18 vincula as medidas compensatórias ou mitigadoras a intervenções como construções de edificações, loteamentos, obras de vias de rodagem expressas e eventuais supressões de vegetação. De acordo com o texto, os responsáveis pelos empreendimentos ficariam obrigados a plantar ou fornecer mudas de espécies vegetais nativas ao jardim botânico de BH. As árvores teriam, no mínimo, 1,8 m de altura, salvo quando o órgão ambiental municipal solicitar em tamanho diferente para atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no município. A quantidade de mudas seria definida em acordo com a prefeitura da capital mineira, a depender dos impactos do empreendimento. O projeto estimula também o plantio em terrenos particulares, obrigando o responsável a plantar, pelo menos, 50% das mudas devidas.

Além da proteção da cobertura vegetal, a medida possibilitaria, ainda, "contribuir com a preservação de espécies da nossa fauna que se alimentam de frutas e vêm sendo dizimadas pelo desmatamento e pela desordem urbana", comenta Carlos Henrique na justificativa da proposta. O projeto recebeu parecer favorável da comissão e já foi concluído em 1º turno, aguardando, agora, que seja incluído na pauta de votação do plenário da CMBH.

(com Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH).