Confira, abaixo, as principais mudanças no mercado de suplementos, conforme a Vigilância Sanitária:
Se for saudável, é suplemento
Todos os produtos apresentados em formas farmacêuticas e destinados a suplementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos deverão ser enquadrados como suplementos alimentares e atender regras específicas de composição e de rotulagem.
Lista define o que pode
Foram criadas listas que contemplam 383 ingredientes fontes de nutrientes, substâncias bioativas ou enzimas; 249 aditivos alimentares; e 70 coadjuvantes de tecnologia autorizados como suplementos. Além disso, a Diretoria Colegiada da Anvisa estabeleceu que essas listas serão atualizadas de forma periódica, desde que sejam demonstradas a segurança e a eficácia dos constituintes.
Limites mínimos e máximos
A Anvisa também adotou limites mínimos e máximos para as quantidades de nutrientes, substâncias bioativas e enzimas para diferentes grupos populacionais, de forma a garantir que os suplementos forneçam quantidades significativas de constituintes sem oferecer risco à saúde dos consumidores.
Alegação de benefícios
Os benefícios à saúde que podem ser veiculados na rotulagem desses produtos foram definidos e também estão sujeitos à atualização periódica, informa a agência reguladora. Foram autorizadas 189 alegações.
Ainda de acordo com a Anvisa, os produtos que já se encontram no mercado terão o prazo de cinco anos para se adequarem às novas regras, "tendo em vista que se trata de produtos seguros e já autorizados pela agência". Os novos produtos devem se adequar imediatamente.
(com portal da Anvisa).