De acordo com a portaria editada pelo MEC, os alunos maiores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social às escolas. No caso de menores de idade, a solicitação deve ser feita por seus representantes legais.
Vale lembrar que nome social é a identificação pela qual as pessoas trans preferem serem chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado, que não reflete a identidade de gênero.
"Rogo seja revogada a Portaria 33, de 17 de janeiro de 2018, do Ministério da Educação, para sessar essa aberração, restabelecendo o status quo anterior", diz Victório Galli na justificativa do projeto.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto deve seguir para avaliação dos deputados no plenário da casa.
(com Agência Câmara Notícias).