De acordo com a decisão da presidente do STF, proferida nesta segunda, dia 16 de julho, ao deferir a medida cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ajuizada no último dia 13 de julho, a resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da corte.
"A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país, 'tendo usurpado', da competência do poder executivo, e também do poder legislativo, por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de regulação financeira – sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo", diz a OAB na ação.
Nota da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de nota enviada à Agência Brasil, informa que ainda "não foi notificada oficialmente da propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia".
(com Agência Brasil).